Maltrato por Omissão no Séc. XXI: Quem Protege as Nossas Crianças?

A negligência parental continua a ser um dos maiores fatores que contribuem para a abertura de processos de promoção e proteção dos menores, atingindo todas as classes sociais. Um dos grandes mitos existentes por muitas décadas, era de que apenas as famílias (des)truturadas e de baixos rendimentos económicos eram de certa forma, levadas a praticar este tipo de atos contra a criança. Na verdade, o que se tem observado cada vez com maior transparência, é que as famílias ditas estruturadas e de classe média e média/alta são também incluídas. O que nos leva à questão: será tudo um problema da crise?

A ideia da crise global veio em certa parte, funcionar como justificação a todos os problemas que até então sempre foram difíceis de justificar. Mas será a crise a resposta correta?

Comecemos por definir de grosso modo, o que é a negligência parental. A negligência ou o ato de negligenciar, pressupõe que a criança está a ser privada das suas condições básicas. É pois um maltrato por omissão de prestação de cuidados básicos, falamos em algo tão simples, como a alimentação, a escola ou a saúde, mas por vezes fica “esquecido” o afeto e a atenção que por ser tão simples, para certas famílias, pode-se tornar num difícil bicho-de-sete-cabeças.

De Geração em Geração

Muitas famílias, desde sempre foram negligentes. Apesar de tudo, sobreviveram a gerações e gerações e continuam a viver nos tempos modernos.

Somos os primeiros a não querer acreditar que o ato subtil de magoar o outro, por vezes encontra-se mais próximo do que aquilo que imaginamos. Privar uma criança de ir à escola, quando está em idade obrigatória, ou leva-la ao médico apenas quando esta já contraiu alguma doença, são sinónimos de negligência parental. No entanto existem outras formas mais subtis, como desprezar o choro de uma criança bebe não satisfazendo as suas necessidades ou relacionar-se com o filho de 5 anos como se este fosse um robô, privilegiando a ausência total de afeto, carinho e relação emocional.

Estamos Sem Tempo

Vivemos sem tempo e nessa ausência de tempo, a negligência parental pode assumir muitas formas diferentes. Em 2006 Calheiros, definiu negligência em três grandes áreas: a negligência física, a negligência educacional e a negligência intitulada como falta de supervisão.

A negligência física reporta-se essencialmente à omissão de todo e qualquer cuidado básico, tais como habitação, alimentação, higiene, vestuário e acompanhamento da saúde física.

A negligência educacional está relacionada, com a falta de acompanhamento no âmbito escolar, no desenvolvimento da criança e na sua saúde mental.

A falta de supervisão, última grande área, diz respeito ao ato de omitir a segurança física, social, estimulação e acompanhamento às crianças e jovens (In Mind Portuguese, 2012).

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Fatores Protetores e Fatores de Risco

A negligência é considerada um fenómeno multifacetado e bastante complexo. Por vezes difícil de definir e de identificar. Muitos dos modelos teóricos existentes até à data incluem como preditores da negligência, fatores de risco e fatores protetores. Estes fatores dão-nos conta de um conjunto de situações que estão mais propícios a que alguém ou alguma família seja negligente (fator de risco), ou por outro lado, que a família tenha condições inerentes para que existam fatores que previnam a negligência (fatores protetores).

Dentro dos muitos fatores de risco, Roi & De Paul (1993), destacam a falta de informação, situações de pobreza e a incapacidade para prestar cuidado à criança. Quanto à questão da pobreza, é certo que as questões económicas e sociais podem aumentar o número de stress e conflitos, incluindo o familiar e consequentemente, a maior abertura para que se pratique o ato de negligência.

Contudo, não podemos encarar esta situação apenas com um olhar castrador. Tang em 2008, vinha a chamar a atenção para o facto das questões de pobreza social, não poderem justificar a negligência praticada como ato único. Para além das questões da pobreza, estão incluídos outros fatores determinantes, como o consumo abusivo de substâncias ou a prática de atos ilícitos.

As Famílias

É sempre muito desafiante trabalhar com as famílias, pelas suas dinâmicas muito vinculadas, pelas dificuldades de abertura ao outro ou ainda pelo simples fato de elas próprias não se considerarem famílias negligentes.

Uma parte das famílias negligentes, se não quase todas, têm muita dificuldade em aceitar que o são. Por vezes, não têm consciência que o que fazem (ou não fazem) é algo que prejudica gravemente o desenvolvimento dos seus filhos e que põe em causa as suas competências (negligência involuntária). É difícil aceitar esse “rótulo”, quando uma família passa de geração em geração os modelos de educação que aprendeu. Estima-se que 85% das crianças de uma ou outra forma, são negligenciadas ao longo da sua infância (Cook, 1991).

A Consciência existe?

Ainda não nos debruçamos sobre uma ideia que tem vindo a surgir nos últimos tempos. Será que a negligência é praticada em consciência por aqueles que prestam os cuidados à criança?

Sabemos que a negligência pode ocorrer de forma voluntária ou involuntária. Falamos de voluntária quando o ato é praticado com a intenção de atingir/magoar o outro, ou negligência involuntária como aquela que ocorre como resultado da falta de conhecimento, preparação ou incompetência pelas figuras que deveriam promover os cuidados.

Importa ainda salientar que a “intervenção em situações de negligência requer, de alguma forma, uma medida da sua frequência. Assim as situações de omissão de cuidados básicos à criança são mais prejudiciais quanto mais frequentes ou recorrentes forem” (Monteiro, 2010).

A quem posso identificar a situação?

A negligência parental ou maltrato deve ser comunicada às entidades competentes para que ainda haja tempo para agir, haja tempo para salvaguardar o direito que a criança e o jovem têm em ser educado, ensinado e sobretudo para crescer em liberdade.

Caso conheça alguma família que esteja a proceder da forma menos correta é sempre fundamental dar essa informação às entidades competentes como as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, o Tribunal/Ministério Público e entidades Policiais (PSP e GNR). Não lhe cabe a si avaliar, cabe-lhe a si informar. Os técnicos especializados farão todo um trabalho complexo no sentido de intervir e/ou prevenir a situação e agir da forma mais correta e neutra.

Caso queira entrar em contato, clique aqui.

Bibliografia:

Almeida, A., André, I. Almeida, H. (1999), Sombras e marcas: os maus-tratos à criança na família, Análise Social, Vol. XXXIX (150), pp. 91-121.

Calheiros, M., Garrido, M. & Santos, S. (2011), Crianças em Risco e Perigo: Contextos, Investigação e Intervenção,Vol.1, Edições Sílabo, Lisboa.

Calheiros, M., Garrido, M. & Santos, S. (2012), Crianças em Risco e em Perigo: Contextos, Investigação e Intervenção, Vol.2, Edições Sílabo, Lisboa.

Centeno, J. (2013), A Negligência Parental –Representação Social dos Profissionais  das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens na área Metropolitana de Lisboa. Tese de Mestrado em Política Social. Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas da Universidade Técnica de Lisboa, Lisboa, acedido em 03/06/2014.

Child Welfare information gateway (2008), What is child abuse and neglect? Administration for Children and Families, U.S. Department of Health and Human Services. Washington DC.

CNPCJR (2013), Relatório Anual da Atividade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, Lisboa, disponível em http://www.cnpcjr.pt, acedido em 03/10/2014.

Monteiro, S. (2010). Maltrato por Omissão de Conduta – A Negligência Parental na Infância – Estudo de Caso. Tese de Mestrado em Medicina Legal. Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Porto, acedido em 06/10/2014.

Perry, B.D., Colwell, K. and Schick, S. (2002), Neglect in Childhood Child Neglect in: Encyclopedia of Crime and Punishment Vol 1. (David Levinson, Ed.) Sage Publications, Thousand Oaks, pp. 192-196.

Nota: este artigo foi publicado em Outubro de 2014 e agora revisto e adaptado ao presente para ser publicado novamente.

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