O primeiro contexto de socialização da criança é o contexto familiar. É aqui que a criança vai começar a aprender e a apreender as primeiras regras sociais, morais e de relação com o outro. A família deve ser por isso um contexto protetor que garanta em primeiro lugar, o superior interesse da criança.
A avaliação psicológica da criança surge frequentemente pela necessidade de compreender se a criança se encontra ou não em risco ou, quando se observa um desacordo entre os progenitores no que toca a regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Para a realização da avaliação psicológica é necessário compreender e caraterizar as dinâmicas familiares, as competências parentas e o funcionamento psíquico dos envolvidos.
Em média, são necessárias três sessões para a recolha de dados para a avaliação. Esta recolha de dados tem como fontes principais a consulta das peças processuais, as entrevistas clínicas e a aplicação de testes psicológicos.
Importa reforçar que a avaliação psicológica é um momento criterioso, cientifico e envolve a necessidade de domínio de diferentes técnicas. Neste tipo de avaliação psicológica são tidas em conta diversas dimensões, mas em particular, podemos mencionar cinco:
– Competências parentais
– Desenvolvimento global da criança
– Sintomas clínicos dos envolvidos
– Possíveis conflitos estruturais da dinâmica familiar
– Fatores de risco e proteção identificados no contexto da família
Muitas vezes, o psicólogo pode concluir que não se encontram reunidas as condições, isto é, as competências básicas e imprescindíveis para o correto exercício parental que faça garantia das condições mínimas dessa responsabilidade. Esta situação ocorre, na sua lata maioria pela identificação de punição física perpetuada pelos progenitores à criança, a manifestação de défices cognitivos, deficitárias condições habitacionais e económicas, diminuta ou total ausência de suporte social (suporte em rede, vizinhos e outros familiares de referência), alterações do foro psíquico que manifestem clara dificuldade de garantia da salvaguarda dos direitos da criança e ainda, a necessidade de uma constante supervisão familiar.
Quando se trata da avaliação centrada na criança, deve-se ter em conta o reconhecimento de possíveis alterações físicas ou de atraso de desenvolvimento, devendo por isso serem acauteladas observações específicas no rendimento cognitivo, emocional, social e comportamental.
Quais os métodos usados na avaliação?
Por norma os métodos e técnicas mais usadas são a entrevista clínica para recolha de dados e a aplicação de instrumentos/testes psicológicos (e.g. inteligência, psicopatologia, personalidade, memória, atenção). Estes dados vão ser cautelosamente analisados e interpretados tendo por orientação os princípios éticos e deontológicos.
A entrevista com a criança é bastante útil pois permite a obtenção de dados relativos às características dos progenitores e à dinâmica familiar, aos possíveis conflitos, à natureza e relação de vinculação, as suas vivências, interesses, espectativas e desejos.
Na entrevista com os progenitores é pertinente ter em linha de conta que por vezes estes omitem determinados comportamentos e atitudes, com vista à camuflagem do comportamento de risco para a criança. Deste modo, é muito importante que o psicólogo esteja bem preparado para a gestão destes momentos e para uma recolha neutra, de modo a não tirar (inconscientemente) partido de nenhuma das partes, mostrando-se isento e imparcial.
Relembro que o objetivo principal deste tipo de avaliação psicológica é dar resposta aos quesitos do tribunal ou em última analise clarificar algum dado conhecimento.
Neste sentido, têm-se investido nos últimos anos na definição de critérios e abordagem criteriosas do uso da avaliação psicológica em sentido lado e em particular no que toca a regulação do exercício das responsabilidades parentais.
As principais diretrizes fornecidas pela American Psychological Association (2013) para as avaliações psicológicas forenses em matéria de proteção de menores passam por:
1) O principal objetivo é fornecer informações profissionais, científicas e relevantes em matérias nas quais a saúde e o bem-estar da criança podem ter sido afetadas;
2) Quando o quesito solicitado pelo tribunal é na relação entre progenitor-criança deve-se ter em conta:
a) As capacidades parentais do progenitor
b) Fatores de risco para os maus tratos
c) O bem-estar da criança e as suas necessidades básicas
3) A postura do psicólogo deve ser imparcial, neutra e não discriminatória (ausência de preconceitos) na avaliação, pois é a este que lhe cabe dar um parecer científico sobre a situação;
5) O psicólogo é responsável pela definição e concretização da metodologia a usar, devendo privilegiar uma abordagem de recolha de dados variada;
6) Na origem de recomendações estas devem ir de encontro aos quesitos judiciais.
Nos casos em que o psicólogo se veja impossibilitado para responder na íntegra ao quesito solicitado pelo tribunal ou outro pedido, deve descrever as suas limitações e comunicá-las esclarecendo o seu motivo.
Retirado e adaptado de – A Avaliação psicológica forense na regulação do exercício das responsabilidades parentais (2013)